JurisHand AI Logo
|

Súmula 184 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Embargos Declaratórios. Omissão em Recurso de Revista. Preclusão (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. #### Precedentes - EDERR 3834/1982, Ac. TP 293/1982 – Min. C. A. Barata Silva – DJ 05.08.1983 – Decisão unânime - ERR 4579/1977, Ac. TP 1617/1979 – Juiz Conv. Washington da Trindade – DJ 06.09.1979 – Decisão unânime - ERR 2880/1971, Ac. TP 1544/1972 – Juiz Conv. Ribeiro de Vilhena – DJ 14.02.1973 – Decisão por maioria - RR 3380/1981, Ac. 1ªT 2915/1982 – Min. João Wagner – DJ 24.09.1982 – Decisão unânime - *(demais precedentes mantidos no acervo interno por extensão, omissos aqui por brevidade)* #### Histórico Redação original – Res. 6/1983, DJ 09.11.1983 Nº 184 – Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.