Súmula 182 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Precedentes:

ERR 4996/1981, Ac. TP 2766/1983  -  Min. João Wagner DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria ERR 3677/1982, Ac. TP 2773/1983 - Rel. “ad hoc” Min. João Wagner DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria ERR 285/1982, Ac. TP 2769/1983  -  Min. Antônio Alves de Almeida DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria ERR 290/1982, Ac. TP 2770/1983 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 27.10.1983 - Decisão por maioria ERR 319/1982, Ac. TP 2771/1983 -  Min. João Wagner DJ 18.11.1983 -  Decisão por maioria Histórico: Súmula alterada - Res. 5/1983, DJ 09.11.1983 Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79. Redação original - Res. 3/1983, DJ 19.10.1983 Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização compensatória do art. 9º, da Lei 6.708/79.