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Súmula 182 - TST
AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE
30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se
para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708,
de 30.10.1979.
Precedentes:
ERR 4996/1981, Ac. TP 2766/1983 -
Min.
João Wagner
DJ 18.11.1983 -
Decisão por maioria
ERR 3677/1982, Ac. TP 2773/1983 -
Rel. “ad hoc” Min. João Wagner
DJ 18.11.1983 -
Decisão por maioria
ERR
285/1982, Ac. TP 2769/1983 -
Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 18.11.1983 -
Decisão
por maioria
ERR
290/1982, Ac. TP 2770/1983 -
Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 27.10.1983 -
Decisão
por maioria
ERR 319/1982, Ac. TP 2771/1983 -
Min. João Wagner
DJ 18.11.1983 -
Decisão por maioria
Histórico:
Súmula alterada - Res. 5/1983,
DJ 09.11.1983
Nº 182 O tempo do aviso
prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização adicional
do art. 9º, da Lei 6.708/79.
Redação original - Res. 3/1983,
DJ 19.10.1983
Nº 182 O tempo do aviso
prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização compensatória
do art. 9º, da Lei 6.708/79.