Súmula 18 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.Precedentes: RR 1718/1966., Ac. 1ªT 1494/1966 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 05.10.1966 - Decisão unânime RR 5770/1952., Ac. 1ªT 389/1954 - Min. Delfim Moreira Junior DJ 03.11.1954 - Decisão unânime RR 2036/1964., Ac. 2ªT 1451/1964 - Min. Minervino Fiuza Lima DJ 11.11.1964 - Decisão por maioria RR 626/1962., Ac. 3ªT 724/1962 - Min. Delfim Moreira Junior DJ 19.07.1962 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969