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Súmula 176 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Fundo de Garantia. Levantamento do Depósito (*Cancelada – Res. 130/2005, DJ 13.05.2005*) A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. (*ex-Prejulgado nº 57*) #### Histórico Súmula alterada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 176 – A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença.


Súmula 176 - TST