Súmula 175 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Recurso Adesivo. Art. 500 do CPC. Inaplicabilidade (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O recurso adesivo, previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho. (ex-Prejulgado nº 55) Histórico Revista pela Súmula nº 196 – Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 Republicada com correção – DJ 12.04.1985 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982