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Súmula 173 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Salário. Empresa. Cessação de Atividades (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. (*ex-Prejulgado nº 53*) #### Precedente - **ERR 46/1974, Ac. TP 344/1975** – Min. Thélio da Costa Monteiro *DJ 12.06.1975 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 173 - TST