Súmula 173 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53). Precedente: ERR 46/1974., Ac. TP 344/1975 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 12.06.1975 - Decisão unânime Histórico Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982