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Súmula 17 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (cancelada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Histórico: Súmula restaurada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula cancelada - Res. 29/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 Nº 17 O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado.