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Súmula 169 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Ação Rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito Prévio (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973. (*ex-Prejulgado nº 49*) #### Histórico Revista pela Súmula nº 194 – Res. 2/1984, DJ 04.10.1984 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 169 - TST