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Súmula 163 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Precedentes:

ERR 2141/1971., Ac. TP 295/1972 - Min. Jeremias Marrocos DJ 06.12.1973 - Decisão por maioria ERR 985/1972., Ac. TP 982/1973 - Rel. “ad hoc” Min. C. A. Barata Silva DJ 20.08.1973 - Decisão por maioria ERR 3914/1970., Ac. TP 438/1972 - Min. Newton Lamounier DJ 05.06.1973 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982