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Súmula 161 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Depósito. Condenação a Pagamento em Pecúnia (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. (*ex-Prejulgado nº 39*) #### Precedente - **EAI 1483/1970, Ac. TP 763/1971** – Min. Elias Bufaiçal *DJ 13.10.1971 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 #### Nº 161 – Depósito Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. (*ex-Prejulgado nº 39*)