Súmula 161 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39). Precedente: EAI 1483/1970., Ac. TP 763/1971 - Min. Elias Bufaiçal DJ 13.10.1971 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 161 Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (ex-Prejulgado nº 39).