Súmula 157 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Gratificação (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (ex-Prejulgado nº 32) Precedente ERR 4155/1966, Ac. TP 1043/1967 – Rel. “ad hoc” Juiz Conv. Délio Maranhão DO-GB 09.05.1968 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 157 – Gratificação A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (ex-Prejulgado nº 32)