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Súmula 157 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). Precedente: ERR 4155/1966., Ac. TP 1043/1967 - Rel. “ad hoc” Juiz Conv. Délio Maranhão DO-GB 09.05.1968 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 157 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).