Súmula 156 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Precedente: ERR 4680/1966., Ac. TP 1020/1967 - Rel. “ad hoc” Juiz Conv. Délio Maranhão DO-GB 20.05.1968 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 156 Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).