Súmula 156 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Prescrição. Prazo (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (*ex-Prejulgado nº 31*) #### Precedente - **ERR 4680/1966, Ac. TP 1020/1967** – Rel. *“ad hoc”* Juiz Conv. Délio Maranhão *DO-GB 20.05.1968 – Decisão por maioria* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 #### Nº 156 – Prescrição. Prazo Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho. (*ex-Prejulgado nº 31*)