Súmula 155 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Ausência ao Serviço (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. (ex-Prejulgado nº 30) Precedente ERR 4617/1966, Ac. TP 989/1967 – Min. Geraldo Starling Soares DO-GB 15.04.1968 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 155 – Ausência ao Serviço As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários. (ex-Prejulgado nº 30)