Súmula 155 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Precedente: ERR 4617/1966, Ac. TP 989/1967 - Min. Geraldo Starling Soares DO-GB 15.04.1968 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).