Súmula 155 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Ausência ao Serviço (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. (*ex-Prejulgado nº 30*) #### Precedente - **ERR 4617/1966, Ac. TP 989/1967** – Min. Geraldo Starling Soares *DO-GB 15.04.1968 – Decisão por maioria* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 #### Nº 155 – Ausência ao Serviço As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários. (*ex-Prejulgado nº 30*)