Súmula 154 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28). Histórico: Revista pela Súmula nº 201 - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 154 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de dez dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).