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Súmula 154 - TST
MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
Da decisão do Tribunal Regional
do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de
10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).
Histórico:
Revista pela Súmula nº 201
- Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 154 Da decisão de Tribunal
Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe
recurso ordinário, no prazo de dez dias, para o Tribunal Superior do Trabalho
(ex-Prejulgado nº 28).