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Súmula 154 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Mandado de Segurança (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Prejulgado nº 28) Histórico Revista pela Súmula nº 201 – Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 154 – Mandado de Segurança Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de dez dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Prejulgado nº 28)


Súmula 154 - TST