Súmula 151 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
FÉRIAS. REMUNERAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982