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Súmula 150 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais. (*ex-Prejulgado nº 23*) #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 150 - TST