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Súmula 149 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Tarefeiro. Férias (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (ex-Prejulgado nº 22) Precedente ERR 3567/1965, Ac. TP 920/1966 – Juiz Conv. Amaro Barreto DO-GB 27.02.1967 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 149 – Tarefeiro. Férias A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (ex-Prejulgado nº 22)


Súmula 149 - TST