Súmula 149 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Tarefeiro. Férias (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (*ex-Prejulgado nº 22*) #### Precedente - **ERR 3567/1965, Ac. TP 920/1966** – Juiz Conv. Amaro Barreto *DO-GB 27.02.1967 – Decisão por maioria* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 #### Nº 149 – Tarefeiro. Férias A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (*ex-Prejulgado nº 22*)