Súmula 138 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


READMISSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (ex-Prejulgado nº 9).

Precedentes:

ERR 349/1963., Ac. TP 373/1964 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DO-GB 19.10.1964 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982