Súmula 135 - TST
SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação
à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Para efeito de equiparação
de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função
e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 135 Para efeito de
equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço
na função, e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).