Súmula 135 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Salário. Equiparação (Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Prejulgado nº 6) Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 135 – Salário. Equiparação Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego. (ex-Prejulgado nº 6) Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982