Súmula 134 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982