Súmula 133 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
EMBARGOS INFRINGENTES (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4 ). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982