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Súmula 133 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Embargos Infringentes (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. (ex-Prejulgado nº 4) Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 133 - TST