Súmula 133 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Embargos Infringentes (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. (ex-Prejulgado nº 4) Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982