JurisHand AI Logo
|

Súmula 133 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Embargos Infringentes (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. (*ex-Prejulgado nº 4*) #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 133 - TST