Súmula 129 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Precedentes:
ERR 528/1975, Ac. TP 370/1978 - Rel. "ad hoc" Min. Raymundo de Souza Moura DJ 07.07.1978 - Decisão por maioria RR 1277/1980, Ac. 1ªT 813/1981 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 22.05.1981 - Decisão por maioria RR 2993/1979, Ac. 1ªT 1077/1980 - Min. Marco Aurélio Prates de Macedo DJ 19.09.1980 - Decisão unânime RR 1405/1979, Ac. 1ªT 2679/1979 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 15.02.1980 - Decisão por maioria RR 1502/1980, Ac. 2ªT 2675/1981 - Min. Nelson Tapajós DJ 16.10.1981 - Decisão unânime RR 3959/1979, Ac. 2ªT 1602/1981 - Min. Marcelo Pimentel DJ 21.08.1981 - Decisão unânime RR 2781/1980, Ac. 2ªT 688/1981 - Min. Orlando Coutinho DJ 24.04.1981 - Decisão unânime RR 4291/1979, Ac. 2ªT 2275/1980 - Min. Marcelo Pimentel DJ 05.12.1980 - Decisão unânime RR 83/1979, Ac. 2ªT 861/1980 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 04.07.1980 - Decisão unânime RR 1768/1979, Ac. 2ªT 2756/1979 - Rel. "ad hoc" Min. Nelson Tapajós DJ 13.06.1980 - Decisão unânime RR 733/1981, Ac. 3ªT 2901/1981 - Rel. "ad hoc" Min. C. A. Barata Silva DJ 20.11.1981 - Decisão por maioria RR 2779/1980, Ac. 3ªT 925/1981 - Min. C. A. Barata Silva DJ 29.05.1981 - Decisão unânime RR 79/1979, Ac. 3ªT 611/1980 - Min. Ary Campista DJ 20.06.1980 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982