Súmula 126 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003