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Súmula 120 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Equiparação Salarial. Decisão Judicial (Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula alterada – Res. 100/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 120 – Equiparação salarial. Decisão judicial Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Redação original – RA 14/1981, DJ 19.03.1981 Nº 120 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.


Súmula 120 - TST