Súmula 120 - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL (cancelada em decorrência
da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ
20, 22 e 25.04.2005
Presentes os pressupostos do
art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial
tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se
decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência
de Corte Superior.
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula alterada - Res. 100/2000,
DJ 18, 19 e 20.09.2000
Nº 120 Equiparação salarial.
Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante
a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial
que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal
ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Redação original - RA 14/1981,
DJ 19.03.1981
Nº 120 Presentes os pressupostos
do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial
tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.