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Súmula 117 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

Precedentes:

ERR 2624/1978, Ac. TP 2284/1980 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 17.10.1980 - Decisão unânime ERR 4510/1976, Ac. TP 158/1979 - Rel. "ad hoc" Min. Marcelo Pimentel DJ 19.06.1979 - Decisão por maioria ERR 3472/1976, Ac. TP 2718/1978 - Min. Coqueijo Costa DJ 23.03.1979 - Decisão unânime EAI 18/1976, Ac. TP 1440/1977 - Min. Solon Vivacqua DJ 04.11.1977 - Decisão unânime ERR 3043/1974, Ac. TP 523/1976 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 14.09.1976 - Decisão por maioria ERR 1426/1974, Ac. TP 952/1975 - Min. Elias Bufaiçal DJ 25.11.1975 - Decisão por maioria RR 588/1971, Ac. 2ªT 1240/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 13.12.1971 - Decisão unânime RR 973/1977, Ac. 3ªT 1786/1977 - Min. Lomba Ferraz DJ 19.08.1977 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980