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Súmula 114 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Precedentes:

ROAR 306/1976, Ac. TP 2249/1976 - Min. Lomba Ferraz DJ 06.04.1977 - Decisão unânime ERR 1831/1974., Ac. TP 1028/1976 - Min. Orlando Coutinho DJ 07.10.1976 - Decisão unânime ROAR 348/1974., Ac. TP 708/1976 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 09.07.1976 - Decisão por maioria ERR 719/1972., Ac. TP 896/1973 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 13.08.1973 - Decisão por maioria RR 5242/1975., Ac. 1ªT 981/1976 - Rel. "ad hoc" Min. Lima Teixeira DJ 19.10.1976 - Decisão por maioria RR 4362/1975., Ac. 2ªT 584/1976 - Min. Renato Machado DJ 06.07.1976 - Decisão unânime RR 1818/1971, Ac. 3ªT 1263/1971 - Min. Newton Lamounier DJ 23.12.1971 - Decisão por maioria RR 1667/1971., Ac. 3ªT 1128/1971 - Min. Leão Velloso Ebert DJ 29.11.1971 -  Decisão unânime RR 4648/1970., Ac. 3ªT 407/1971 - Min. Renato Machado DJ 06.10.1971 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980