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Súmula 114 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Prescrição Intercorrente

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Precedentes

ROAR 306/1976, Ac. TP 2249/1976 – Min. Lomba Ferraz DJ 06.04.1977 – Decisão unânime ERR 1831/1974, Ac. TP 1028/1976 – Min. Orlando Coutinho DJ 07.10.1976 – Decisão unânime ROAR 348/1974, Ac. TP 708/1976 – Rel. ad hoc Min. Coqueijo Costa DJ 09.07.1976 – Decisão por maioria ERR 719/1972, Ac. TP 896/1973 – Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 13.08.1973 – Decisão por maioria RR 5242/1975, Ac. 1ªT 981/1976 – Rel. ad hoc Min. Lima Teixeira DJ 19.10.1976 – Decisão por maioria RR 4362/1975, Ac. 2ªT 584/1976 – Min. Renato Machado DJ 06.07.1976 – Decisão unânime RR 1818/1971, Ac. 3ªT 1263/1971 – Min. Newton Lamounier DJ 23.12.1971 – Decisão por maioria RR 1667/1971, Ac. 3ªT 1128/1971 – Min. Leão Velloso Ebert DJ 29.11.1971 – Decisão unânime RR 4648/1970, Ac. 3ªT 407/1971 – Min. Renato Machado DJ 06.10.1971 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 116/1980, DJ 03.11.1980


Súmula 114 - TST