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Súmula 113 - TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O sábado do bancário é dia
útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão
do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Precedentes:
ERR 3909/1978, Ac. TP 750/1980 -
Rel.
"ad hoc" Min. Nelson Tapajós
DJ 25.04.1980 -
Decisão por maioria
ERR
2703/1978, Ac. TP 433/1980 -
Min. Thélio da Costa Monteiro
DJ 11.04.1980 -
Decisão
por maioria
ERR
1126/1978, Ac. TP 426/1980 -
Min. Nelson Tapajós
DJ 11.04.1980 -
Decisão
por maioria
RR 5148/1978, Ac. 1ªT 930/1979 -
Min. Marcelo Pimentel
DJ 10.08.1979 -
Decisão
por maioria
RR 4462/1978, Ac. 1ªT 737/1979 -
Min. Fernando Franco
DJ 08.06.1979 -
Decisão
por maioria
EDRR 3759/1978., Ac. 1ªT 587/1979 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 01.06.1979 -
Decisão
por maioria
RR 3031/1978, Ac. 3ªT 326/1979 - Min. Expedito Amorim
DJ 01.06.1979 -
Decisão
por maioria
Histórico:
Redação original - RA 115/1980, DJ
03.11.1980
Nº 113 O sábado do bancário
é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo
assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.