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Súmula 112 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Trabalho Noturno. Petróleo (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT. #### Precedentes - **ERR 3500/1977, Ac. TP 543/1980** – Min. Fernando Franco *DJ 28.04.1980 – Decisão por maioria* - **ERR 4148/1976, Ac. TP 1169/1979** – Rel. *ad hoc* Min. Nelson Tapajós *DJ 24.08.1979 – Decisão por maioria* - **ERR 4707/1976, Ac. TP 1542/1978** – Min. Fernando Franco *DJ 24.11.1978 – Decisão por maioria* - **ERR 3344/1976, Ac. TP 1179/1978** – Rel. *ad hoc* Min. Raymundo de Souza Moura *DJ 15.09.1978 – Decisão por maioria* - **RR 1618/1979, Ac. 1ªT 2773/1979** – Min. Marcelo Pimentel *DJ 15.02.1980 – Decisão por maioria* - **RR 4366/1976, Ac. 1ªT 2892/1976** – Min. Nelson Tapajós *DJ 22.04.1977 – Decisão por maioria* - **RR 478/1979, Ac. 2ªT 1807/1979** – Min. Mozart Victor Russomano *DJ 26.10.1979 – Decisão por maioria* - **RR 128/1979, Ac. 3ªT 612/1980** – Rel. *ad hoc* Min. Coqueijo Costa *DJ 27.06.1980 – Decisão por maioria* - **RR 2220/1979, Ac. 3ªT 2311/1979** – Min. Coqueijo Costa *DJ 13.03.1980 – Decisão por maioria* #### Histórico Redação original – RA 107/1980, DJ 10.10.1980 **Nº 112** O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, § 2º, da CLT.


Súmula 112 - TST