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Súmula 111 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Equiparação Salarial (Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – RA 102/1980, DJ 25.09.1980


Súmula 111 - TST