Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Súmula 108 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Compensação de Horário. Acordo (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher. Histórico Súmula cancelada – Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998 Redação original – RA 75/1980, DJ 21.07.1980

Súmula 108 - TST