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Súmula 107 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Ação Rescisória. Prova (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar. Histórico Cancelada pela Súmula nº 299 – Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original – RA 74/1980, DJ 21.07.1980

Súmula 107 - TST