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Súmula 106 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Aposentadoria. Ferroviário. Competência (Cancelada – Res. 157/2009, DEJT divulgado em 04, 08 e 09.09.2009) É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social. Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.01.2003 Redação original – RA 72/1980, DJ 21.07.1980 Súmula nº 106 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Súmula 106 - TST