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Súmula 104 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei. Histórico: Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980