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Súmula 104 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Férias. Trabalhador Rural (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei. Histórico Redação original – RA 70/1980, DJ 21.07.1980


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