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Súmula 104 - TST
FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
É devido o pagamento de férias
ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro,
se não concedidas na época prevista em lei.
Histórico:
Redação original - RA 70/1980, DJ
21.07.1980