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Súmula 103 - TST
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO (cancelada) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os trabalhadores que hajam
prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo
regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de
licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Histórico:
Redação original - RA 67/1980, DJ
18.06.1980