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Súmula 103 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Tempo de Serviço. Licença-Prêmio (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários. Histórico Redação original – RA 67/1980, DJ 18.06.1980


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