Súmula 101 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Diárias de Viagem. Salário
(Incorporada à Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte – ex-Súmula nº 101 – RA 65/1980, DJ 18.06.1980; Segunda parte – ex-OJ nº 292 da SBDI-1 – inserida em 11.08.2003)
Precedentes
ERR 514017/1998 – Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco Filho DJ 25.10.2002 – Decisão unânime ERR 518391/1998 – Min. Wagner Pimenta DJ 14.06.2002 – Decisão unânime ERR 464387/1998 – Min. João Oreste Dalazen DJ 05.04.2002 – Decisão unânime ERR 399269/1997 – Min. Rider de Brito DJ 06.10.2000 – Decisão unânime ERR 235217/1995 – Min. José Luiz Vasconcellos DJ 19.03.1999 – Decisão unânime ERR 2527/1976, Ac. TP 1001/1978 – Min. Orlando Coutinho DJ 06.10.1978 – Decisão por maioria RR 852/1978, Ac. 1ªT 1276/1978 – Rel. ad hoc Min. Hildebrando Bisaglia DJ 22.09.1978 – Decisão por maioria RR 5319/1977, Ac. 1ªT 1172/1978 – Rel. ad hoc Min. Antônio Alves de Almeida DJ 22.09.1978 – Decisão por maioria RR 2213/1977, Ac. 1ªT 2352/1977 – Min. Fernando Franco DJ 09.06.1978 – Decisão unânime RR 2090/1977, Ac. 1ªT 2262/1977 – Min. Raymundo de Souza Moura DJ 24.02.1978 – Decisão unânime RR 331353/1996, 2ªT – Min. Valdir Righetto DJ 19.11.1999 – Decisão unânime RR 3832/1978, Ac. 2ªT 393/1979 – Rel. ad hoc Min. Mozart Victor Russomano DJ 23.03.1979 – Decisão por maioria RR 719/1977, Ac. 2ªT 2827/1977 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 26.05.1978 – Decisão unânime RR 3821/1978, Ac. 2ªT 605/1979 – Juiz Conv. Roberto Mário Rodrigues Martins DJ 01.06.1979 – Decisão por maioria RR 39/1978, Ac. 3ªT 1092/1978 – Min. C. A. Barata Silva DJ 15.09.1978 – Decisão unânime RR 528553/1999, 4ªT – Min. Milton de Moura França DJ 28.04.2000 – Decisão unânime Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 101 – Diárias de Viagem. Salário Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado. (Redação original – RA 65/1980, DJ 18.06.1980)