Súmula 10 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PROFESSOR. DISPENSASEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO

PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Precedentes:RR 4453/1965.., Ac. 1ªT 752/1966 - Min.

J. Carvalho Júnior   DJ 05.08.1966 -  Decisão por maioria RR 57200-64.2007.5.01.0034,2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta DEJT 16.03.2012/J-07.03.2012 - Decisão unânime RR 410383-63.1997.5.04.5555,2ªT - Min. José Simpliciano Fontes Fernandes DJ 14.12.2001/J-14.11.2001 -Decisão unânime RR 53200-45.2009.5.01.0068,2ªT -Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 12.08.2011/J-03.08.2011 - Decisão unânime RR 1701/1967., Ac. 2ªT 1871/1967 - Min. Raimundo de Souza Moura DJ 05.12.1967 - Decisão unânime RR 15300-71.2005.5.01.0002,3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 24.10.2008/J-24.09.2008 - Decisão unânime RR 42400-04.2006.5.01.0022,5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda DEJT 29.05.2009/J-06.05.2009 - Decisão unânime RR 44640-87.2006.5.01.0014,6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 24.06.2011/J-15.06.2011 - Decisão unânime RR 186040-77.2001.5.01.0301,6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 19.02.2010/J-03.02.2010 - Decisão unânime RR 10440-18.2007.5.01.0047,7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus DEJT 05.11.2010/J-27.10.2010 - Decisão unânime    Histórico:Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Nº 10 Professor Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969Nº 10 Professor Nº 10 É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.