Súmula 1 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Precedentes:
RR 5253/1966., Ac. 2ªT 841/1967 - Min. Délio de Albuquerque Maranhão DJ 14.07.1967 - Decisão unânime RR 3225/1966., Ac. 2ªT 121/1967 - Min. Délio de Albuquerque Maranhão DJ 02.05.1967 - Decisão por maioria RR 2374/1967., Ac. 3ªT 764/1968 - Min. Aldílio Tostes Malta DJ 29.08.1968 - Decisão unânime RR 2617/1967., Ac. 3ªT 1920/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 06.12.1967 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969