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Súmula TCU - 99

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não pode ser imputado à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25) o percentual compulsório que incide sobre as receitas correntes próprias dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, para a constituição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 25 e 70, § 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, VIII a X, e 43 - Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, art. 2º, II, letra "a" e parágrafo único - Decreto nº 71.618, de 26/12/72, art. 10 **Precedentes** - Proc. nº 039.834/74, Sessão de 12/11/74, Ata nº 86/74, "in" DOU de 02/12/74, págs. 13.663 - Proc. nº 038.993/74, Sessão de 19/11/74, Ata nº 88/74, "in" DOU de 09/12/74, págs. 13.965 e 13.966 - Proc. nº 027.643/76, Sessão de 16/09/76, Ata nº 67/76, Anexo II, "in" DOU de 15/10/76, págs. 13.741 e 13.759 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.