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Súmula TCU - 96

Publicado por Tribunal de Contas da União


Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno- aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III - Lei nº 8.443, de 16/07/1992, art. 1º, inc. V, e art. 39 - Decreto-lei nº 4.073, de 30/01/1942, arts. 67 e 69 - Decreto-lei nº 8.590, de 08/01/1946, arts. 2º, 3º e 5º - Decisão do STF, "in" MS 18538 - (RTJ nº 7, jan/1969, pág. 252) **Precedentes** - Proc. 020.626/79, Sessão de 04-03-1980, Plenário, Ata nº 12, Anexo X, "in" DOU de 21-03-1980, páginas 5163/5183 - Proc. 010.641/87-4, Sessão de 30-03-1989, Segunda Câmara, Ata nº 06, Anexo VI, "in" DOU de 12-04-1989, páginas 5565/5571 - Proc. 036.715/75-1, Sessão de 27-03-1990, Primeira Câmara, Ata nº 07, Anexo III, "in" DOU de 11-04-1990, páginas 6956/6963 - Proc. 500.288/91-7, Sessão de 02-09-1992, Plenário, Ata nº 41, Decisão nº 424, "in" DOU de 16-09-1992, páginas 12893/12921 - Proc. 030.986/91-5, Sessão de 03-09-1992, Segunda Câmara, Ata nº 31, Decisão nº 442, "in" DOU de17-09-1992, páginas 13037/13063 - Proc. 225.084/94-5, Sessão de 10-08-1994, Plenário, Ata nº 38, Decisão nº 514, "in" DOU de 29-08-1994, páginas 12993/13013 (*) Nova redação aprovada na Sessão Administrativa de 08-12-1994, "in" DOU de 03-01-1995Redação inicial "in" DOU de 16-12-1976: "Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que haja vínculo empregatício e retribuição pecuniária à conta do Orçamento." (**) Aprovada na Sessão Administrativa de 06/11/1996 a republicação do primeiro precedente citado em virtude da verificação de inexatidão material.Publicação original "in" DOU de 03/01/1995: "Precedente - Processo 020.626/79, Sessão de 04-03-1980, Plenário, Ata nº 12, Anexo X, 'in' DOU de 05-03-1980,páginas 4083/44101" **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.