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Súmula TCU - 95

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não é computável, para efeito de concessão de aposentadoria e de vantagem que integre o provento, o tempo de serviço gratuito, sem vínculo empregatício, prestado à Administração Pública, ainda que anterior ao Estatuto de 1939. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 1.713, de 28/10/39, arts. 102 e 210 - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 4º, 80, III, e 268 - Decisão do STF, "in" MS 20.018-DF ("in" D.J. de 29/09/75, pág. 6.947) **Precedentes** - Proc. nº 047.061/71, Sessão de 10/10/72, Ata nº 73/72, "in" DOU de 20/11/72, pág. 10.338 - Proc. nº 012.454/73, Sessão de 08/05/73, Ata nº 29/73, "in" DOU de 22/08/73, pág. 8.322 - Proc. nº 018.260/74, Sessão de 19/02/74, Ata nº 11/74, "in" DOU de 22/04/74, pág. 4.614 - Proc. nº 047.410/71, Sessão de 19/06/74, Ata nº 44/74, "in" DOU de 06/08/74, pág. 8.849 - Proc. nº 011.438/73, Sessão de 05/10/76, Ata nº 72/76, "in" DOU de 29/10/76, págs. 14.389 e 14.390 - Proc. nº 015.785/73, Sessão de 07/10/76, Ata nº 73/76, "in" DOU de 03/11/76, pág. 14.515 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.