JurisHand AI Logo

Súmula TCU - 94

Publicado por Tribunal de Contas da União


A partir do exercício de 1975, cabe ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei nº 6.223, de 14/07/75, o exame e julgamento das contas de entidades sobre as quais anteriormente emitia apenas Parecer, na forma de legislação específica, que, nesta parte, foi revogada. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, 40, I, e 42 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º - Lei nº 2.004, de 03/10/53, art. 32, parágrafo único - Lei nº 3.115, de 16/03/57, art. 34, parágrafo único **Precedentes** - Procs. nºs 020.826/75 e 017.434/75, Sessão de 13/05/76, Ata nº 32/76, Anexo VI, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 36, 50 e 51 - Proc. nº 009.814/76, Sessão de 20/05/76, Ata nº 34/76, Anexo VII, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 81, 96 e 97 - Proc. nº 021.140/76, Sessão de 16/09/76, Ata nº 67/76, Anexo X, "in" DOU de 15/10/76, págs. 13.744,13.763 e 13.764 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.