Súmula TCU - 92
Publicado por Tribunal de Contas da União
A majoração do provento concedida ao funcionário ou a membro da magistratura ao aposentar-se, sobre a qual incidiram descontos regulares, não deve ser desprezada na consideração do saláriobase para o cálculo de pensão. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 184, II - Lei nº 4.477, de 12/11/64, art. 1º - Lei nº 3.414, de 20/06/58, art. 12 - Decisão do STF, "in" MS nº 20.048-DF, "in" DJ de 08/07/76, pág. 5.111 **Precedentes** - Proc. nº 007.155/71, Sessão de 14/09/76, Ata nº 66/76, Anexo XII, "in" DOU de 06/10/76, págs. 13.298, 13.299 e 13.323 - Proc. nº 033.268/72, Sessão de 14/09/76, Ata nº 66/76, "in" DOU de 06/10/76, pág. 13.298 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.