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Súmula TCU - 91

Publicado por Tribunal de Contas da União


A falta de remessa, em tempo hábil e para os devidos fins, aos órgãos competentes de Controle Interno, dos Orçamentos e Balanços das Entidades da Administração Indireta e outras organizações, sob a fiscalização do Estado, sujeita os seus Administradores ou responsáveis pela omissão às sanções ou penalidades cabíveis, na forma da lei. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 62, 70 e 71 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 53, parágrafo único - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 4º, II - Lei nº 4.320, de 17/03/64, arts. 107 e 109 - Decreto nº 60.745, de 24/05/67 - Decreto nº 71.660, de 04/01/73, arts. 2º, parágrafo único, e 5º - Súmulas TCU nºs 10 e 11, de 1973, "in" DOU de 28/12/73, pág. 13.490 **Precedentes** - Proc. nº 167.479/74, Sessão de 25/06/74, Ata nº 46/74, Anexo VII, "in" DOU de 08/08/74, págs.8.951, 8.963 e 8.965 - Proc. Ref. 164.747/74, Sessão de 12/12/74, Ata nº 95/74, Anexos XI, XII e XIII, "in" DOU de 08/01/74, págs. 285 e 307 a 311 - Proc. nº 038.078/74, Sessão de 20/04/76, Ata nº 24/76, Anexo VI, "in" DOU de 17/05/76, págs. 7.044 e 7.061 - Procs. nºs 037.406/74 e 037.975/76, Sessão de 31/05/76, Ata nº 37/76, "in" Supl. ao DOU de 28/06/76, págs. 36 e 37 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.