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Súmula TCU - 84

Publicado por Tribunal de Contas da União


Restabelecer-se-á a entrega das quotas provenientes do Fundo de Participação (Constituição, art. 25), quando ficar comprovado que a omissão ou irregularidade, que deu motivo à suspensão, não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providência no sentido de saná-la ou de evitar a sua reincidência, bem como de apurar, se for o caso, a responsabilidade do seu antecessor. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 25 e 70, §§ 1º, 3º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II, VIII a X, e 43 - Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 94, § 3º - Lei nº 6.199, de 31/03/75 **Precedentes** - Proc. nºs 043.695 e 047.454/71, Sessão de 25/01/73, Ata 04/73, "in" DOU de 13/02/73, pág. 1.732 - Proc. nº 033.284/74, Sessão de 15/10/74, Ata nº 78/74, "in" DOU de 05/11/74, págs. 12.601 e 12.602 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.