Súmula TCU - 8
Publicado por Tribunal de Contas da União
Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União. **Fundamento Legal** - Constituição art. 70, § 1º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, II e IV, 40, I, e 42 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 19 e 26 - Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 3º **Precedentes** - Proc. nº 024.743/71 e 025.759/72, Sessão de 08/05/73, Ata nº 29/73, Anexo II, "in" DOU de 22/08/73, págs. 8.322 e 8.329 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.