Súmula TCU - 77
Publicado por Tribunal de Contas da União
As alterações da pensão de montepio civil dos beneficiários de servidores do Grupo-Diplomacia têm vigência a partir do Decreto de transposição ou transformação dos cargos para a categoria funcional de Diplomata. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 5.307, de 07/07/67, art. 1º - Lei nº 5.846, de 06/12/72, art. 2º, § 2º - Decreto nº 72.024, de 29/03/73, "in" DOU de 30/03/73 **Precedentes** - Proc. nº 027.419/74, Sessão de 13/08/74, Ata nº 60/74, Anexos VI e VII, "in" DOU de 04/09/74, págs. 10.179, 10.180, 10.186 e 10.187 - Proc. nº 019.310/72, Sessão de 26/09/74, Ata nº 73/74, Anexo VI, "in" DOU de 15/10/74, págs. 11.764, 11.765, 11.772 e 11.773 **Dados da Aprovação** - Plenário, de 25 de novembro de 1976.