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Súmula TCU - 76

Publicado por Tribunal de Contas da União


É legítima a percepção cumulativa da pensão vitalícia das Campanhas do Uruguai e do Paraguai com a pensão militar. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, III - Decreto-lei nº 1.544, de 25/08/39 - Lei nº 1.169, de 07/08/50 - Decreto-lei nº 8.821, de 24/01/46 - Lei nº 488, de 15/11/48, art. 30 - Lei nº 3.765, de 04/05/60, arts. 3º, 15, 26 e 29 **Precedentes** - Proc. nº 036.555/67, Sessão de 06/10/70, Ata nº 70/70, Anexo II, "in" DOU de 13/11/70, págs. 9.687 e 9.689 - Proc. nº 034.094/73, Sessão de 26/09/74, Ata nº 73/74, "in" DOU de 15/10/74, pág. 11.765 **Dados da Aprovação** - Plenário, de 25 de novembro de 1976.