Súmula TCU - 76
Publicado por Tribunal de Contas da União
É legítima a percepção cumulativa da pensão vitalícia das Campanhas do Uruguai e do Paraguai com a pensão militar.
Fundamento Legal Constituição, art. 72, § 8º Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, III Decreto-lei nº 1.544, de 25/08/39 Lei nº 1.169, de 07/08/50 Decreto-lei nº 8.821, de 24/01/46 Lei nº 488, de 15/11/48, art. 30 Lei nº 3.765, de 04/05/60, arts. 3º, 15, 26 e 29
Precedentes
Proc. nº 036.555/67, Sessão de 06/10/70, Ata nº 70/70, Anexo II, "in" DOU de 13/11/70, págs. 9.687 e 9.689 Proc. nº 034.094/73, Sessão de 26/09/74, Ata nº 73/74, "in" DOU de 15/10/74, pág. 11.765 Dados da Aprovação Plenário, de 25 de novembro de 1976.