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Súmula TCU - 72

Publicado por Tribunal de Contas da União


Nas tomadas de contas dos ordenadores de despesas ou prestações de contas de Administradores responsáveis, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, devem ser incluídos todos os recursos geridos pela Unidade ou Entidade e provenientes ou não do Orçamento. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º, e 71, I - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, I, 38 e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80, § 1º, e 93 **Precedentes** - Proc. nº 010.125/72, Sessão de 04/04/72, Ata nº 21/72, Anexo IV, "in" DOU de 03/05/72, págs. 3.873, 3.877 e 3.878 - Proc. nº 011.482/71, Sessão de 23/11/72, Ata nº 84/72, "in" DOU de 22/12/72, pág. 11.642 - Proc. nº 010.125/72, Sessão de 20/03/73, Ata nº 17/73, "in" DOU de 03/05/73, pág. 4.372 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.