Súmula TCU - 7
Publicado por Tribunal de Contas da União
Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito público interno e órgão de suas Administrações Indiretas detiverem a exclusividade do capital social, e a despeito de estar prevista a possibilidade da tomada de ações por particulares, enquanto essa faculdade não venha a ser exercida ou esteja reduzida a uma participação simbólica. **Fundamento Legal** - Constituição art. 70, § 1º - Decreto-lei nº 200 de 25/02/67, art. 5º, II - Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 5º **Precedentes** - Proc. nº 032.779/73, Sessão de 13/11/73, Ata nº 83/73, "in" DOU de 07/02/74, pág. 1.489 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.