Súmula TCU - 69
Publicado por Tribunal de Contas da União
Não possuindo o militar herdeiros prioritários, tem direito à pensão militar, à vista do inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.765, de 04/05/60, a companheira sob dependência econômica do contribuinte, independentemente de formal designação como beneficiária e da satisfação dos requisitos do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 11/06/62, quanto ao prazo de convivência e à subsistência de impedimento para o casamento. **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.